FISCALIDADE
A estação de recarga Zephyre em Paris e em toda a França trata de todo o processo para o subsídio Advenir**, bem como do cálculo do montante do crédito do Imposto de Transição de Energia.
CONCESSÃO
O PROGRAMA ADVENIR
O programa Advenir destina-se a financiar 13.700 pontos de cobrança para lugares privados: estacionamentos condominiais, edifícios terciários até 2020.
Os custos de fornecimento e instalação podem ser cobertos pelo subsídio ADVENIR, até 40% ou 50%.
O programa ADVENIR financia exclusivamente o fornecimento e a instalação da infra-estrutura de recarga. As despesas relacionadas com a manutenção, supervisão e gestão de energia da caixa de parede não podem ser tidas em conta, apesar de serem obrigatórias pelas especificações.
Veja os montantes cobertos pelas subvenções Advenir:
Suporte
- Para os estacionamentos particulares de condomínios com gestão de energia, o custo corresponde a 50% do montante, sem IVA, até ao limite de 960 euros.
- Para estacionamentos de empresas privadas com gestão de energia, o custo é de 40% do montante, sem IVA, até um limite de 1360 euros.
- Se desejar mais informações sobre a bolsa Advenir, clique neste link:
DEDUÇÕES FISCAIS
O CRÉDITO FISCAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
Você pode acumular o Crédito Fiscal com a subvenção ADVENIR. O montante elegível para o crédito fiscal corresponde a 30% das despesas, após dedução das ajudas e subsídios recebidos noutros locais. O crédito fiscal aplica-se ao preço de compra de equipamentos, materiais e aparelhos (valores que incluem o imposto sobre a fatura Zephyre).
Este crédito fiscal será dedutível do seu imposto de renda no ano seguinte à instalação do sistema de cobrança.
- Este crédito fiscal é válido até 31 de Dezembro de 2018 (Lei 2016-1917 de 29/12/2016). Para beneficiar deste crédito fiscal :
- Você deve instalar a sua estação de carga na sua casa principal.
- A sua casa deve ter sido concluída há mais de dois anos.
(Lei 2011-1977 de 28/12/2011 art. 81, I).
Tectos
O montante das despesas elegíveis para o crédito fiscal está limitado a 8.000 euros para uma única pessoa e 16.000 euros para um casal sujeito a tributação conjunta.
Se você quiser mais informações sobre o crédito fiscal, clique neste link: